
Devido ao grande número de denúncias contra imóveis, edificados ou não, que se encontram sujos, com acúmulo de mato e entulhos, constituindo-se num “habitat” do mosquito “Aedes aegypti” (transmissor da dengue), de animais peçonhentos, ratos e insetos, as Secretárias de Saúde e de Gestão e Recursos Humanos atuarão de forma conjunta com ações educativas, fiscalizatórias e punitivas.
Serão formadas equipes que fiscalizarão todos os imóveis do Município, orientando e notificando, quando necessário, os proprietários/inquilinos de locais que estiverem infringindo as normas vigentes. Serão constituídas 4 (quatro) duplas, compostas por um Agente de Combate a Endemias e um Fiscal e Posturas.
Os fiscais iniciaram, em 19/4, o cronograma de vistorias nos bairros. As ações são fundamentadas no Código Municipal de Posturas, e legislação pertinente.
Leia a seguir o embasamento jurídico (Código Municipal de Posturas) para aplicação de punições:
Art. 144. Para preservar a estética e a higiene pública é proibido:
I - manter terrenos, baldios ou não, com detritos ou vegetação indevida;
V - queimar, mesmo nos quintais ou terrenos baldios, lixo ou quaisquer detritos ou objetos em quantidade capaz de molestar a vizinhança e produzir odor ou fumaça nocivos à saúde;
Art. 148. Todos os proprietários ou ocupantes de terras às margens das vias públicas são obrigados a roçar as testadas e a conservar limpas e desobstruídas as valas e valetas existentes em seus terrenos ou que com eles limitarem, removendo convenientemente os detritos.
Art. 151. É proibida em todo o território municipal a conservação de águas estagnadas nas quais possam desenvolver-se larvas de insetos.
Art. 152. Na infração de qualquer artigo desta Seção será imposta multa no valor correspondente a 5 (cinco) até 100 (cem) UFPN’s (uma UFPN vale R$ 2,09)
Art. 153. O proprietário ou ocupante é responsável perante a Prefeitura Municipal pela conservação, manutenção e asseio de edificações, quintais, jardins, pátios e terrenos em perfeitas condições de higiene, de modo a não comprometer a saúde pública.
§ 1o Terrenos localizados em locais arruados e pavimentados, com mais de 50% de lotes em que haja construções, dentro do perímetro urbano, devem ser murados ou cercados.
§ 2o Terrenos localizados em vias não pavimentadas devem ser mantidos limpos e drenados.
Art. 154. O responsável pelo local em que forem encontrados focos ou viveiros de insetos e animais nocivos fica obrigado à execução das medidas determinadas para a sua extinção.
Diretrizes do trabalho
1. As equipes percorrerão os imóveis, edificados ou não, a fim de fiscalizar e notificar, caso seja encontrado qualquer tipo de agente agressor a saúde. Para os casos de locais de dificuldade de acesso ao interior, deverá ser comunicado á Divisão de Fiscalização e Posturas, para que a mesma seja identificado e ou tomadas as medidas cabíveis.
2. O Fiscal deverá efetuar uma notificação de visita, para cada residência fiscalizada. Mesmo não encontrando nenhum agente agressor.
3. O trabalho será contínuo e ininterrupto. As duplas atuarão mediante escala determinada pelas Chefias.
4. Paralelamente serão efetuadas blitzes de trânsito, em conjunto com a Policia Militar, Demutran, Agentes do Programa de Combate a Dengue e Febre Amarela e os Fiscais de Posturas, no sentido de orientar e mobilizar a população sobre a importância dos trabalhos no Combate a Dengue.
5. Todos os agentes (Posturas e Saúde) deverão estar devidamente identificados e Uniformizados.
6. Mensalmente será realizada uma reunião com as equipes, a fim de se repassar ao responsável dos Setores e Divisões, as sugestões, críticas e dificuldades encontradas para a realização da atividade.
7. Será montado um banco de dados, contendo os locais visitados, notificados, reincidentes e com dificuldades encontradas. Os dados serão divulgados aos agentes (Posturas e Saúde), através de reuniões juntamente com os Secretários responsáveis.
8. O resultado dos trabalhos, em cada etapa, será repassado à mídia geral para que se promova ampla e irrestrita divulgação, focando as dificuldades encontradas na realização do Programa, bem como anunciando as que serão visitadas.
9. No caso onde tiver resistência por parte de proprietário/inquilino, impedindo a fiscalização no interior de seu imóvel, os Agentes deverão solicitar apoio da Polícia Militar, lavrar um BO (Boletim de Ocorrência) e encaminhar cópia do mesmo para a Divisão de Fiscalização e Posturas no sentido que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Ação Educativa.
Na manhã de sábado (17/4), agentes do agentes do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), do Controle de Dengue e Endemias e os fiscais do setor de Divisão de Fiscalização e Posturas da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, realizaram blitz educativa de combate a Dengue (foto). Fonte: Ascom/Prefeitura. Para ver a foto ampliada é só clicar em cima dela.
Participaram da ação 80 servidores, que orientaram centenas de motoristas, comerciante e pedestres, além de distribuírem folders com material para conscientização e combate a dengue.
A ação faz parte das diretrizes de trabalho instituídas para controle da endemia em nosso município