terça-feira, 16 de novembro de 2010

Sindserp busca na justiça recuperação se descontos salariais para o servidor

Em constante busca dos direitos do funcionalismo público municipal, a direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autarquia (Sindserp) efetivou contratação dos serviços de um escritório de advocacia para impetrar uma ação contra o INSS, objetivando recuperar judicialmente contribuições sociais previdenciárias tributadas indevidamente de centenas de servidores municipais.

Segundo o advogado responsável pelo caso, Dr. Leonardo Zaidan Pesce, essa ilegalidade nos descontos previdenciários consiste, conforme entendimento amplamente majoritário dos tribunais brasileiros, inclusive do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no desconto da contribuição social sobre alguns benefícios trabalhistas dos servidores que não deveriam sofrer essa tributação, como os 15 (quinze) primeiros dias de afastamento do funcionário doente ou acidentado, o salário maternidade, adicional de 1/3 das férias e o 13° salário, por exemplo.

Essa ação tem fundamento pelo fato de que a legislação brasileira prevê como hipótese de incidência das contribuições previdenciárias os pagamentos feitos aos trabalhadores a título de remunerações destinadas a retribuir o seu trabalho, nas quais não se incluem as verbas acima referidas.

A ação atende os interesses dos servidores públicos municipais (efetivo, inativo, contratado ou comissionado), abrange o montante de contribuições recolhidas (devidamente corrigidas) nos últimos 5 anos. O valor a ser recuperado apresenta-se expressivo para o servidor municipal (efetivo, inativo contratado ou comissionado), haja vista que poderá abranger as verbas dos seus 5 últimos anos de trabalho, devidamente corrigido. Fonte: Ascom/PMPN

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