sábado, 23 de outubro de 2010

No STF, ação da Advocacia Geral da União contra leis de 2008 que determinaram a preservação do rio Piranga


Advogados do Governo Federal estão tentando barrar, com ação no Supremo Tribunal Federal/STF, duas leis de 2008 do ex-prefeito Taquinho Linhares/PR considerando monumento natural e patrimônio paisagístico e turístico o trecho urbano do rio Piranga. A contestação é da Advocacia Geral da União/AGU, via Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental/ADPF, como divulgou na semana passada o site O Eco, especializado em jornalismo ligado ao meio ambiente. Conforme notícia assinada em 5/10 pela jornalista Laura Alves, a União considera sua a competência para legislar sobre áreas que representem desenvolvimento tecnológico e econômico para o país, além de “invadir competência da União para estabelecer normas gerais sobre direito ambiental”.

Sem ‘participação social’

Para a AGU, as normas municipais afrontaram o princípio constitucional do desenvolvimento sustentável, já que proteção ambiental não pode representar óbice ao desenvolvimento tecnológico e econômico do país. “Ao contrário, os valores constitucionais do desenvolvimento e do meio ambiente ecologicamente equilibrado devem ser compatibilizados”. A Secretaria-Geral de Contencioso/SGC, órgão da AGU que assessora o advogado-geral perante o STF, argumentou que a lei municipal “não se baseou na participação da sociedade civil interessada, indo contra a democracia prevista na legislação”, sendo, pois, “incompatível com o princípio democrático e com as garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa”.

Impacto de tecnologias

Outro aspecto da polêmica diz respeito ao fato de as leis municipais delimitarem, por força de preservação do rio, o uso de tecnologias “menos impactantes” na instalação de usinas hidrelétricas e na supressão de vegetação ciliar impondo, portanto, regras à realização de obras
de projetos hidrelétricos nos trechos dos rios que passam pelo município. Na prática “ tais dispositivos vedam, de forma absoluta, a construção de hidrelétricas no citado rio”, acrescenta a AGU, ponderando o seguinte: “Na bacia hidrográfica referida, existem empreendimentos em operação e em diversos estágios de plane j a m e n t o, constituindo um s i g n i f i c a t i v o aporte de energia para a expansão da oferta do setor elétrico nos próximos anos”.

Caso da PCH de Baú

Um exemplo citado pela AGU é o da Pequena Central Hidrelétrica/PCH de Baú, projetada abaixo do perímetro urbano de PN e incluído no Plano de Aceleração do Desenvolvimento/PAC, do Governo Federal. “Ocorre que o licenciamento ambiental de Baú se encontra comprometido em razão das disposições inconstitucionais contidas nas citadas leis municipais”. Ocorre que a AGU foi acionada justamente por representantes dos empreendedores de Baú, que procuraram a Consultoria Jurídica do órgão federal acenando com a inviabilidade do projeto da PCH de Baú. Com isso, em 27/5/2010, a Consultoria requereu providências considerando, entre outras coisas, parecer da Advocacia-Geral do Governo/MG que aponta a inconstitucionalidade das referidas leis municipais de 2008. Fonte: Folha de Ponte Nova.

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